Decreto 12.817/2026 - Artigo 10

Art. 10. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público, ou considerá-lo inexigível, nas hipóteses previstas nos art. 30 e art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Decreto 12.817/2026 - Artigo 10

Art. 10. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público, ou considerá-lo inexigível, nas hipóteses previstas nos art. 30 e art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.