Seção II
Da celebração do termo de parceria
Da celebração do termo de parceria
Art. 11. Para a celebração do termo de parceria, a Instituição Comunitária de Educação Superior selecionada deverá apresentar plano de trabalho que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a descrição do objeto da parceria, demonstrada a vinculação com a atividade ou o projeto e as metas propostas;
II - a forma e o cronograma de execução das ações;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluídos, quando aplicável, os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; e
VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.