Decreto 12.817/2026 - Artigo 11

Seção II
Da celebração do termo de parceria


Art. 11. Para a celebração do termo de parceria, a Instituição Comunitária de Educação Superior selecionada deverá apresentar plano de trabalho que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:

I - a descrição do objeto da parceria, demonstrada a vinculação com a atividade ou o projeto e as metas propostas;

II - a forma e o cronograma de execução das ações;

III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV - a definição de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluídos, quando aplicável, os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; e

VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

Decreto 12.817/2026 - Artigo 11

Seção II
Da celebração do termo de parceria


Art. 11. Para a celebração do termo de parceria, a Instituição Comunitária de Educação Superior selecionada deverá apresentar plano de trabalho que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:

I - a descrição do objeto da parceria, demonstrada a vinculação com a atividade ou o projeto e as metas propostas;

II - a forma e o cronograma de execução das ações;

III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV - a definição de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluídos, quando aplicável, os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; e

VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.