Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Educação especificará o procedimento de habilitação e de renovação da qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior.
Decreto 12.817/2026 - Artigo 3
Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Educação especificará o procedimento de habilitação e de renovação da qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior.