Art. 14. O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos federais será realizado por meio da plataforma transferegov.br ou de outra plataforma que a substituir.
Decreto 12.817/2026 - Artigo 14
Art. 14. O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos federais será realizado por meio da plataforma transferegov.br ou de outra plataforma que a substituir.