Art. 9º. O termo de parceria que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais será firmado sem chamamento público, desde que, na proposta, o autor da emenda indique os beneficiários e a ordem de prioridade.
Decreto 12.817/2026 - Artigo 9
Art. 9º. O termo de parceria que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais será firmado sem chamamento público, desde que, na proposta, o autor da emenda indique os beneficiários e a ordem de prioridade.