Decreto 12.817/2026 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2026

Decreto 12.817/2026 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2026