Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2026
Brasília, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu
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