Lei 13.487/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra

Lei 13.487/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra