Decreto 81.591/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.4.1978

Decreto 81.591/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.4.1978