Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.4.1978
Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.4.1978