Decreto 81.591/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas as seguintes delegacias de Capitanias dos Portos:

I - Delegacia de Itacuruça, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

II - Delegacia de Uruguaiana, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 81.591/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas as seguintes delegacias de Capitanias dos Portos:

I - Delegacia de Itacuruça, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

II - Delegacia de Uruguaiana, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.