Art. 6º. Ficam suprimidas as seguintes Delegacias de Capitania dos Portos:
I - Delegacia de Florianópolis, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina; e
II - Delegacias de Laguna, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina.
I - Delegacia de Florianópolis, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina; e
II - Delegacias de Laguna, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina.