DECRETO Nº 81.587, DE 20 DE ABRIL DE 1978.
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 81.105, de 21 de dezembro de 1977,
DECRETA: