DECRETO-LEI Nº 7.881 DE 20 DE AGOSTO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.881 DE 20 DE AGOSTO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.881 DE 20 DE AGOSTO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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