Decreto 98.144/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Decreto 98.144/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.