Decreto-Lei 1.791/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A União renuncia em favor do Estado de São Paulo o domínio direto da área descrita no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.789, de 28 de maio de 1980, destinada à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.

§ 1º - Excluem-se da renúncia objeto deste Decreto-lei os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há, mais de vinte anos.

§ 2º - Os imóveis de que trata o § 1º, desde que reconhecida a validade, dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.

Decreto-Lei 1.791/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A União renuncia em favor do Estado de São Paulo o domínio direto da área descrita no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.789, de 28 de maio de 1980, destinada à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.

§ 1º - Excluem-se da renúncia objeto deste Decreto-lei os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há, mais de vinte anos.

§ 2º - Os imóveis de que trata o § 1º, desde que reconhecida a validade, dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.