DECRETO-LEI Nº 1.791, DE 11 DE JUNHO DE 1980.
Dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: