Lei 7.248/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

Lei 7.248/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).