Decreto 11.124/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Coordenador do Conselho do TEJ requisitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal as informações necessárias ao Conselho do TEJ.

Decreto 11.124/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Coordenador do Conselho do TEJ requisitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal as informações necessárias ao Conselho do TEJ.