Decreto 11.124/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho do TEJ se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do TEJ é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho do TEJ terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Conselho do TEJ poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.124/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho do TEJ se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho do TEJ é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho do TEJ terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Conselho do TEJ poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.