Art. 2º. O Conselho do TEJ atuará em observância aos seguintes princípios:
I - promoção da transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina;
II - observação dos impactos ambientais, econômicos e sociais da transição energética, com vistas ao desenvolvimento social sustentável;
III - valorização dos recursos energéticos e minerais;
IV - transição energética alinhada à neutralidade de carbono a ser obtida em conformidade com as metas estabelecidas pelo Governo federal; e
V - alocação adequada dos custos.
I - promoção da transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina;
II - observação dos impactos ambientais, econômicos e sociais da transição energética, com vistas ao desenvolvimento social sustentável;
III - valorização dos recursos energéticos e minerais;
IV - transição energética alinhada à neutralidade de carbono a ser obtida em conformidade com as metas estabelecidas pelo Governo federal; e
V - alocação adequada dos custos.