Decreto 11.124/2022 - Artigo 13

Art. 13. O Conselho do TEJ será responsável pela avaliação contínua e pelo monitoramento do Plano de Transição Justa.

Decreto 11.124/2022 - Artigo 13

Art. 13. O Conselho do TEJ será responsável pela avaliação contínua e pelo monitoramento do Plano de Transição Justa.