Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jônathas Assunção de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jônathas Assunção de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022