Decreto 11.124/2022 - Artigo 14

Art. 14. Ato do Conselho do TEJ estabelecerá as estratégias de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Transição Justa, observado o disposto no § 1º e no caput do art. 4º da Lei nº 14.299, de 2022.

Decreto 11.124/2022 - Artigo 14

Art. 14. Ato do Conselho do TEJ estabelecerá as estratégias de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Transição Justa, observado o disposto no § 1º e no caput do art. 4º da Lei nº 14.299, de 2022.