Lei 4.712/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1965

Lei 4.712/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1965