Lei 7.845/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

"15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais

Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação."


II - no Anexo III, da Lei nº 7.715/89, com as alterações autorizadas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989:

"15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior

Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."

Lei 7.845/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

"15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais

Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação."


II - no Anexo III, da Lei nº 7.715/89, com as alterações autorizadas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989:

"15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior

Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."