Art. 20. O projeto de lei orçamentária poderá conter programação condicionada à aprovação de proposta de inclusão de programa no Plano Plurianual 2000-2003 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Lei 10.524/2002 - Artigo 20
Art. 20. O projeto de lei orçamentária poderá conter programação condicionada à aprovação de proposta de inclusão de programa no Plano Plurianual 2000-2003 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.