Lei 10.524/2002 - Artigo 63

Art. 63. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas no art. 11, X e XI, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Lei 10.524/2002 - Artigo 63

Art. 63. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas no art. 11, X e XI, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.