Decreto 11.208/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O acesso a aplicativos gráficos para visualização de dados cadastrais e geoespaciais será disponibilizado pelo Sinter aos cidadãos gratuitamente, atendidos:

I - os critérios técnicos e normativos de sigilo;

II - a segurança da informação;

III - a privacidade; e

IV - a proteção de dados pessoais.

Decreto 11.208/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O acesso a aplicativos gráficos para visualização de dados cadastrais e geoespaciais será disponibilizado pelo Sinter aos cidadãos gratuitamente, atendidos:

I - os critérios técnicos e normativos de sigilo;

II - a segurança da informação;

III - a privacidade; e

IV - a proteção de dados pessoais.