DECRETO Nº 65.448, DE 13 OUTUBRO DE 1969.
Promulga o Acôrdo de Comércio com a Índia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 42, de 1968, o Acôrdo de Comércio assinado entre a República Federativa do Brasil e a Índia, em Nova Delhi, a 3 de fevereiro de 1968;
E Havendo o referido acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XII, a 27 de agôsto de 1969;
Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM
que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da...