Lei 10.670/2003 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Lei 10.670/2003 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.