Lei 10.670/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.

Lei 10.670/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.