CNJ - Resolução 424 - Artigo 3

Art. 3º. Incluir o art. 3º-A na Resolução CNJ no 403/2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O art. 25 da Resolução CNJ no 401/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação." (NR)

CNJ - Resolução 424 - Artigo 3

Art. 3º. Incluir o art. 3º-A na Resolução CNJ no 403/2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O art. 25 da Resolução CNJ no 401/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação." (NR)