O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ no 403/2021 estabeleceu a facultatividade de participação de juízes(as) eleitorais nas comissões e comitês daquela Justiça especializada;
CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas por tribunais eleitorais quanto à obrigatoriedade de as comissões criadas pelas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021 serem compostas por juízes(as) daquele ramo do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a mesma disciplina, na participação de juízes(as) eleitorais nas unidades de sustentabilidade e de acessibilidade dos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0007343-42.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, reali...