Decreto-Lei 408/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I - Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;

II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.

Decreto-Lei 408/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:

I - Taxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;

II - Impôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.