Lei 4.961/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Lei 4.961/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.