Lei 4.961/1966 - Artigo 39

Art. 39. É revogado o § 2º do artigo 175, renumerados os atuais §§ 3º e 4º para 2º e 3º.

Lei 4.961/1966 - Artigo 39

Art. 39. É revogado o § 2º do artigo 175, renumerados os atuais §§ 3º e 4º para 2º e 3º.