Lei 4.961/1966 - Artigo 26

Art. 26. O parágrafo único do artigo 143 passa a § 1º, sendo acrescentado, como § 2º, o seguinte:

"§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores da idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas."

Lei 4.961/1966 - Artigo 26

Art. 26. O parágrafo único do artigo 143 passa a § 1º, sendo acrescentado, como § 2º, o seguinte:

"§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores da idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas."