Lei 4.961/1966 - Artigo 35

Art. 35. São revogados os incisos III e IV do art. 167, passando os incisos I e II a vigorar com a seguinte redação:

I - examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando os votos referentes aos eleitores que não podiam votar;

II - misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna."

Lei 4.961/1966 - Artigo 35

Art. 35. São revogados os incisos III e IV do art. 167, passando os incisos I e II a vigorar com a seguinte redação:

I - examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando os votos referentes aos eleitores que não podiam votar;

II - misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna."