Lei 4.961/1966 - Artigo 8

Art. 8º. O § 2º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público."

Lei 4.961/1966 - Artigo 8

Art. 8º. O § 2º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público."