LEI Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 1891.
Fixa os subsidios do Presidente e Vice-Presidente da Republica para o periodo de 15 de novembro de 1894 a 15 de novembro de 1893 e autoriza a abertura de credito para pagamento do subsidio do Vice-Presidente, no corrente exercício.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte: