Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
T. de Alencar Araripe.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
T. de Alencar Araripe.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891