Lei 9/1891 - Artigo 3

Art. 3º. No periodo presidencial vigente continúa em vigor o decreto nº 27 G de 1 de dezembro de 1889, quanto ao subsidio do Presidente, percebendo o Vice-Presidente o de trinta e seis contos de réis annuaes, pagos mensalmente desde a posse do respectivo cargo.

Lei 9/1891 - Artigo 3

Art. 3º. No periodo presidencial vigente continúa em vigor o decreto nº 27 G de 1 de dezembro de 1889, quanto ao subsidio do Presidente, percebendo o Vice-Presidente o de trinta e seis contos de réis annuaes, pagos mensalmente desde a posse do respectivo cargo.