Lei 8.179/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro nº 3-R, sob o nº 669, em 17 de novembro de 1954.

Lei 8.179/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro nº 3-R, sob o nº 669, em 17 de novembro de 1954.