Lei 8.179/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.3.1991

Lei 8.179/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.3.1991