Art. 3º. Os médicos brasileiros, designados para essa delegação, deverão apresentar ao Ministério da Saúde, depois do Congresso e no prazo máximo de quatro meses, amplo relatório contendo suas observações sôbre os temas debatidos no mesmo Congresso e sugestões relativas à aplicação, em nosso país, das novas aquisições no domínio da hematologia.