Lei 2.301/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Mario Pinotti
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954

Lei 2.301/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Mario Pinotti
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954