Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mario Pinotti
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mario Pinotti
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954