CNJ - Resolução 405 - Artigo 19

Art. 19. Os tribunais deverão elaborar e manter cadastro de intérpretes com experiência em atuação forense à disposição do juízo, bem como lista de autoridades consulares, embaixadas e missões diplomáticas, além de instituições e serviços no âmbito da proteção social, bem como organizações da sociedade civil, para efetivar a aplicação desta Resolução.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares locais com atuação perante a população migrante, bem como universidades públicas e particulares.

CNJ - Resolução 405 - Artigo 19

Art. 19. Os tribunais deverão elaborar e manter cadastro de intérpretes com experiência em atuação forense à disposição do juízo, bem como lista de autoridades consulares, embaixadas e missões diplomáticas, além de instituições e serviços no âmbito da proteção social, bem como organizações da sociedade civil, para efetivar a aplicação desta Resolução.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares locais com atuação perante a população migrante, bem como universidades públicas e particulares.