Lei 2.416/1955 - Ementa

LEI Nº 2.416, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.416/1955 - Ementa

LEI Nº 2.416, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: