Lei 2.416/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.

Lei 2.416/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.