Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009