Decreto 12.261/2024 - Artigo 16

Art. 16. Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.

Decreto 12.261/2024 - Artigo 16

Art. 16. Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.