Decreto 12.261/2024 - Artigo 10

Art. 10. A Câmara Recursal será integrada por, no mínimo, cinco membros e será presidida por um de seus membros.

Decreto 12.261/2024 - Artigo 10

Art. 10. A Câmara Recursal será integrada por, no mínimo, cinco membros e será presidida por um de seus membros.